DECRETO Nº 21.610, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação da Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR, órgão de execução e unidade operacional de caráter especializada.
Parágrafo único: Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR compreende toda a Região Metropolitana de Natal, competindo-lhe:I – atuar preventivamente como órgão de apoio as ações de policiamento em áreas de especial interesse turístico e preservação do patrimônio turístico da Região Metropolitana de Natal;
II – atuar repressivamente em caso de violação da lei e de áreas de especial interessa turístico da Região Metropolitana de Natal;
III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Policia Militar, com outros órgãos do sistema de segurança pública e da defesa social, bem como, com os órgãos de turismo na esfera municipal, estadual e federal;
IV – realizar outros encargos previstos no art. 2° da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º Fica o Comando Geral da Polícia Militar autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando o emprego nas áreas de especial interesse turístico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos d e Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes
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